Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE

CNPJ 26.570.102/0001-36

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, OBJETIVOS E DURAÇÃO

 

Artigo 1º – A Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense, fundada em 16 de julho de 2016, sob a denominação de Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense se constitui em associação civil, sem fins lucrativos, sem viés ou conotação pratica com sindicato, com sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes – RJ, à Rua 13 de Maio nº 141, sala 215, Centro, CEP 28010-260 e prazo de duração indeterminado, reger-se-á conforme legislação nacional vigente, em especial o Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, pelo presente Estatuto e Regimento Interno, com personalidade jurídica, de caráter político apartidária, destituída de discriminação de qualquer natureza, doravante denominada pela sigla ABMNNF.

§ 1º – Além do disposto do presente caput, fica permanentemente estabelecido que a associação jamais poderá, sob qualquer hipótese: funcionar, organizar-se, instruir, constituir-se; adotar princípios, doutrinas, premissas, conceitos, personalidade, regulamentação ou consentir atos, comportamentos e práticas sindicais; admitir influência de agremiações partidárias, sindicais ou quaisquer outras entidades semelhantes.

§ 2º – A Associação ora constituída basear-se-á sempre nas regras morais de boa conduta, na distinção e respeito às autoridades constituídas, no estímulo e valorização dos pilares e conjunto de tradições, princípios, valores éticos e morais, fundamentais para que os integrantes do serviço ativo, veteranos e pensionistas associados compartilhem do orgulho, ideais, afinidades e aspirações de união e espírito edificantes.

Artigo 2º – São objetivos da Associação:

a) Identificar e unificar os interesses coletivos de acordo com que preceitua o presente Estatuto e Regimento Interno;

b) Promover parcerias entre entidades públicas e privadas, objetivando sempre o fortalecimento das estruturas da Associação para melhor servir aos seus associados;

c) Debater demandas comunitárias, promovendo ou participando de realizações que visem o bem-estar e a elevação do bem-estar e da qualidade de vida dos associados;

d) Desenvolver a integração de seus associados sem distinção hierárquica, classe ou posição social, visando o companheirismo, a fraternidade, mútua colaboração e apoio;

e) Promover, incentivar e enaltecer as tradições e prestígio da cultura de Bombeiro Militar em seus princípios e valores mais elevados, social, técnico e profissional.

Artigo 3º – A ABMNNF – Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense – com sede em Campos dos Goytacazes, poderá expandir seus propósitos de serviços, atendendo aos interesses dos associados, conveniência, oportunidade e sustentação institucional.

Artigo 4º – Considera-se, neste Estatuto, o ano civil como o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, CATEGORIA, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO

 

Artigo 5º – A Associação será constituída de número ilimitado de associados, sem qualquer tipo de distinção em razão de gênero, raça, orientação religiosa ou política.

 Artigo 6° – A Associação terá as seguintes categorias de associados:

I – Contribuinte Fundador;

II – Contribuinte;

III – Contribuinte Vinculado;

IV – Beneméritos.

1º – Associados Contribuintes Fundadores são os Bombeiros Militares Inativos e Ativos que assinaram a Ata de Constituição da Associação e pagam as mensalidades e demais contribuições fixadas.

2º – Associados Contribuintes são todos os Bombeiros Militares Inativos, Ativos e Pensionistas admitidos após a constituição da Associação, que pagam as mensalidades e demais contribuições fixadas.

a) Os cônjuges dos Contribuintes são considerados dependentes, gozam dos serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados, passando a categoria de Associado Contribuinte na falta do titular.

b) Os filhos dos Contribuintes são considerados dependentes, gozam dos serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados, continuando até completar 18 anos de idade, exceto os filhos incapazes.

c) Em caso de falecimento ou falta dos genitores associados contribuintes, o (s) filhos, dependente (s) legal (ais) permanecerá (ão) no quadro associativo, gozando dos direitos e prerrogativas a ele inerentes, até completar 18 anos, exceto os dependentes incapazes acompanhados por responsáveis legais.

3º – Associados Contribuinte Vinculado são considerados os contribuintes maiores de 18 anos que não são ligados diretamente ao CBMERJ que gozarão dos serviços e benefícios da Associação, dos convênios firmados.

4º – Associados Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da Associação.

5º – Os Associados Contribuintes Pensionistas, Vinculados e Beneméritos, gozarão dos benefícios e serviços prestados pela associação. Entretanto só terão direito a voto os associados Contribuintes Pensionistas e os Vinculados, porém não poderão ser votados aos cargos eletivos.

Artigo 7° – A admissão para Associado exceto para Benemérito, far-se-á mediante requerimento do interessado ou proposta de um Associado apresentada ao Conselho Diretor e quitação da primeira contribuição.

Artigo 8° – A indicação de Associado Benemérito deverá ter a concordância da maioria simples dos presentes na Assembleia Geral, por proposta, devidamente fundamentada pelo Conselho Diretor.

Artigo 9°- É permitido ao Associado solicitar seu desligamento mediante requerimento ao Conselho Diretor.

Parágrafo Único – O desligamento de Associado, aplicado pelo Conselho Diretor, dar-se-á por infração aos deveres ou obrigações estatuídas, em conformidade com a Seção I do Capítulo III.

 

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS E PENALIDADES

 

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

 

Artigo 10º – São direitos dos Associados:

a) Utilizar-se, gratuitamente, dos serviços prestados e benefícios dos convênios firmados pela Associação, desde que adimplente;

b) Frequentar a sede, de modo oportuno e conveniente, franqueado o acesso livre às dependências;

c) Propor, sugerir e solicitar medidas que tragam benefícios ao quadro associativo;

d) Recorrer ao Conselho Diretor quando se sentir preterido ou prejudicado em seus direitos, ou impetrar recurso de 2ª instância ao Conselho Deliberativo;

e) Requerer após parecer de 2ª instância, convocação, através do Conselho Deliberativo ou Diretor, de Assembleia Geral Extraordinária, como última instância, dos atos e deliberações do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor que violem ou julgue danosas aos seus interesses assegurados neste Estatuto;

f) O Associado eleito para quaisquer dos órgãos ou no exercício de cargo que lhe for delegado, é assegurado o direito de requerer licença de suas funções, por um prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, exclusivamente pelo mesmo período, por motivações de saúde devidamente comprovada e assegurada no Regimento Interno;

g) Assistir, exclusivamente na qualidade de ouvinte, às reuniões dos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal, que não tenham caráter restrito, conforme o regimento interno, devidamente regulamentado, sem direito a manifestação de qualquer natureza durante o desenrolar da sessão;

h) Ser informado e/ou receber por escrito, por meio eletrônico ou mídia a ser criada, das publicações, informes, balanços ou projetos.

i) Votar e ser votado para cargos eletivos, desde que estejam adimplentes com suas obrigações associativas, observando o que determina o Estatuto e o Regimento Interno.

– O Associado com direito a votar, o fará desde que tenha se associado há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias.

– O Associado com direito de ser votado, concorrerá ao pleito desde que esteja associado há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à eleição.

§ 3º – É vetado ao Associado eleito para quaisquer dos órgãos ou no exercício de cargo que lhe for delegado e licenciado, o direito de participar de atos de gestão e ou decisórios durante o seu afastamento exceto de Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

 

Artigo 11º – São deveres do Associado:

a) Zelar pelo bom nome e pelo elevado conceito moral da Associação, junto a todos os segmentos da sociedade;

b) Manter pontualmente em dia as suas contribuições (mensalidade, anuidade, taxas e outras despesas) fixadas pelo Conselho Diretor;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e dos demais regulamentos da Associação, acatando suas disposições e deliberações;

d) Exercer, com eficácia, eficiência e ética, os cargos ou funções que lhe forem confiados pelo Conselho Diretor;

e) Abster-se de promover nas instalações ou eventos da associação qualquer manifestação de cunho político-partidário, religioso, alheio ou impróprio aos objetivos desta Associação;

f) abster-se de promover nas instalações ou eventos da associação qualquer manifestação de cunho politico partidário, religioso, ou qualquer assunto fora dos objetivos da associação, sem a devida autorização do conselho diretor.

g) O descumprimento das condições constantes no direito previsto na Alínea “i” e Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 10°, enseja em penalidade prevista neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Único – Os Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Conselho Diretor e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Associação.

 

 SEÇÃO III

DAS PENALIDADES

 

Artigo 12º – Os Associados estão sujeitos às penalidades a critério do Conselho Diretor, de admoestação, advertência, suspensão e desligamento, sendo a dosimetria baseada nos seguintes critérios:

a) Inadimplência por falta de pagamento de 03 (três) mensalidades sucessivas;

b) Deixar de cumprir os deveres elencados no Artigo 11º deste Estatuto ou outras disposições regulamentadas;

c) Prática de atos contrários, lesivos ou atentatórios aos interesses, objetivos e propósitos da Associação, prejudicando-a de qualquer forma, ou de comportamento discriminatório de qualquer natureza e incompatíveis com a moral, os bons costumes e a ética.

d) O associado(a) que desrespeitar o Parágrafo 1º, do Artigo 1º, responderá administrativamente pelos seus atos através de procedimento apuratório, ao qual será garantida a apresentação do contraditório e da ampla defesa, podendo até mesmo ensejar exclusão do quadro de membros da associação.

Artigo 13º – Da decisão do Conselho Diretor, suspendendo ou desligando o Associado, caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito, para o Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 14º – São órgãos deliberativos da Associação:

a) Assembléia Geral;

 b) Conselho Fiscal;

 c) Conselho Deliberativo;

 d) Conselho Diretor.

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 15º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e deliberará por maioria simples de voto dos presentes ou conforme quórum especial, estipulado no presente Estatuto, acerca de todos os assuntos de interesse dos associados, desde que seja apreciados e trazidos à pauta pelos demais órgãos da administração ou por qualquer associado em dia com as suas obrigações estatutárias e regimentais, caso os órgãos da administração não emitam parecer ou se recusem a apreciação da matéria pleiteada.

Artigo 16° – A Assembleia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente, na segunda quinzena dos meses de abril e, Extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo de seus direitos, em 1ª convocação ou com qualquer número 30 (trinta) minutos após.

b) As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas em 1ª convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em 2ª convocação, no mesmo local e data, com qualquer número de associados, deliberando com a maioria dos votos dos presentes.

c) Para deliberação referente à destituição dos administradores, alteração de Estatuto, autorização para alienação ou instituição de ônus sobre os bens da Associação e dissolução da mesma, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, em 1ª convocação ou com qualquer número 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e data, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

Artigo 17º – A convocação para Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente do Conselho Diretor ou por seu substituto legal, pelo Conselho Deliberativo ou, ainda, por 1/3 (um terço) dos Associados em dia com suas obrigações estatutárias, quando surgirem assuntos relevantes de caráter extraordinário, sendo obrigatória a declaração dos seus fins, que serão encaminhados ao Conselho Diretor para análise, com cópia para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – A convocação da Assembleia de que trata o presente Artigo, quando convocada por 1/3 (um terço) dos Associados, dar-se-á exclusivamente quando houver recusa de pleito de Associado por parte dos Conselhos acima mencionados.

a) O Presidente da Assembleia Extraordinária será indicado pela maioria simples de votos entre os presentes. O Presidente aclamado convidará um dos Associados presentes para secretariar a Assembleia. Constituída a mesa, o Presidente declarará abertos os trabalhos, solicitando a leitura do edital de convocação, passando à pauta.

b) Para a realização da Assembleia, os Presidentes ou seus representantes legais deverão estar presentes, podendo ou não ser indicados para presidir a Assembléia.

Artigo 18 – A convocação deverá conter a ordem do dia, hora, data e local da reunião, será feita com um mínimo de 8 (oito) dias de antecedência e publicada uma vez no órgão oficial da Associação ou em órgão de grande circulação da imprensa local, nas mesmas condições. Sem dispensar as exigências das publicações mencionadas, poderá se utilizar também de outros meios de comunicação.

Artigo 19º – Instalada a Assembleia, esta será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, que verificará no Livro de Presença a existência do quórum legal e, em se tratando de Assembleia Geral especificamente convocada para eleição, este solicitará aos presentes a indicação de um Associado para presidir que será aprovado por aclamação e designará um Secretário e dois Escrutinadores, os quais, com ele, comporão a mesa diretora dos trabalhos. As demais Assembleias serão dirigidas por quem a convocar.

Artigo 20º – Não será permitida na Assembleia, a inclusão de qualquer assunto diferente ou estranho aos fins para os quais foi convocada, nem a presença de pessoas não previstas neste Estatuto, salvo o consultor quando expressamente convidado pelo Conselho Diretor, mas sem direito a voto se não for Associado.

Artigo 21º – A Assembleia Geral Ordinária irá se reunir, anualmente, na segunda quinzena de abril para discutir e julgar o relatório de atividades e as contas do Conselho Diretor, bem como o parecer do Conselho Fiscal e, bienalmente, na segunda quinzena do mês de maio para eleger os membros do Conselho Diretor, Deliberativo e Fiscal.

Artigo 22º – A Assembleia Geral Ordinária, por decisão da maioria dos presentes, pode manter-se em sessão permanente, fixando as datas e horários das reuniões, nelas podendo deliberar com qualquer número.

Artigo 23º – De todas as ocorrências da Assembleia, quer Ordinária ou Extraordinária, lavrar-se-á uma ata fiel e circunstanciada, que será lida, discutida, aprovada e assinada pelo Secretário, Presidente da Mesa e por 04 (quatro) Associados indicados pelos presentes, na mesma sessão que servirão de testemunha.

Parágrafo Único – O quórum será verificado antes da instalação de uma assembléia, através do livro de presença à assembléia, o qual deverá ser assinado por todos os associados presentes com direito a voto.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 24º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos na Assembleia Geral Ordinária, juntamente com o Conselho Deliberativo e o Conselho Diretor, e terá a seguinte competência:

a) Examinar contas, balancetes mensais, relatório do caixa e demais documentos de caráter financeiro e patrimonial da entidade.

b) Examinar, anualmente, a prestação de contas do Conselho Diretor (balanço contábil e patrimonial), emitindo parecer a respeito até o dia 30 de março do ano subsequente, para ser encaminhado pelo Conselho Diretor à Assembleia Geral;

c) Encaminhar, mensalmente, cópia do parecer descrito na Alínea “a” e, anualmente, da Alínea “b”, emitindo parecer e encaminhando ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor para apreciação.

d) Em caso de substituição de um Conselheiro Efetivo no Conselho Fiscal, assumirá o Conselheiro Suplente.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal deverão ser de preferência, pessoas com conhecimento na área contábil.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Artigo 25º – O Conselho Deliberativo é o órgão encarregado de apreciar e discutir todos os assuntos que digam respeito à entidade, desde que não sejam privativos da Assembleia Geral, cabendo-lhe interpretar o Estatuto, o Regimento Interno ou outra regulamentação, emitindo resoluções supletivas nos casos omissos.

– As resoluções emanadas do Conselho Deliberativo deverão ser submetidas à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias e sua apreciação pelo órgão máximo, terão força de disposição estatutária.

– Nenhuma resolução emanada do Conselho Deliberativo poderá, no todo ou em parte, modificar disposição estatutária.

Artigo 26º – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 07 (sete) membros efetivos e 07 (sete) suplentes, representativos das categorias, que atendam às prerrogativas estatutárias e regimentais.

– No caso de impedimento permanente de um dos Conselheiros, assumirá o Suplente em sua ordem numérica, cabendo ao próprio Conselho Deliberativo dar posse ao novo Conselheiro Efetivo.

– Quando houver vacância de 04 (quatro) Conselheiros Suplentes, o Presidente do Conselho Deliberativo oficiará o Presidente do Conselho Diretor e este convocará Assembleia Geral Extraordinária no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento do ofício para eleger novos Conselheiros para o preenchimento das vagas.

– O Conselheiro Efetivo que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 6 (seis) alternadas, poderá, a juízo exclusivo do Conselho Deliberativo, ser considerado desligado do Conselho.

Artigo 27º – No primeiro ano de instalação da Associação, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses. A partir do primeiro ano, o número de reuniões ficará a critério do Conselho e, extraordinariamente, podendo deliberar em primeira convocação com o número estatutário legal de 7 (sete) de seus membros ou em segunda convocação 30 (trinta) minutos após com 4 (quatro) de seus membros.

Parágrafo Único – Sem direito a voto, os Suplentes participarão das reuniões e das discussões do Conselho.

Artigo 28º – A primeira reunião do Conselho Deliberativo deverá ocorrer na semana seguinte em que ocorrer a eleição dos Conselhos e será convocada pelo seu Presidente ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente.

 

SEÇÃO IV

DO CONSELHO DIRETOR

 

Artigo 29º – O Conselho Diretor da Associação será composto por:

a) Diretor-Presidente;

b) Diretor Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário;

e) 1º Diretor Financeiro;

f) 2º Diretor Financeiro;

 g) 1º Diretor de Eventos;

 h) 2º Diretor de Eventos

 i) 1º Diretor de Ação Social

j) 2º Diretor de Ação Social

l) 1º Diretor Administrativo

 m) 2º Diretor Administrativo

n) Diretor de Patrimônio.

Parágrafo Único – A criação de departamentos de apoio administrativo e assessorias especializadas ficam condicionadas às necessidades de crescimento da estrutura organizacional da Associação, a critério do Conselho Diretor.

Artigo 30º – O Conselho Diretor reunir-se-á, uma vez por semana, em dia e hora previamente designados, por decisão da maioria. Se necessário ou conveniente ao andamento das atividades da Associação, o Conselho poderá alterar o número de reuniões, desde que convocada pelo Presidente e deliberada mediante o número de Diretores presentes que nunca poderá ser inferior a 04 (quatro).

§ 1º – O presidente do Conselho Diretor, se necessário ou conveniente ao andamento das atividades da Associação, poderá convocar os Conselheiros para se reunirem através de vídeo conferência, pelo menos duas vezes no mês, em dia e hora previamente estabelecido e de acordo com a decisão da maioria.

§ 2º – As decisões aprovadas só terão validade desde que os presentes a vídeo conferência aprovem a ata da reunião online e assinem o livro de presença as reuniões que deverá constar, cabeçalho com data e horário.

Artigo 31º – Ao Conselho Diretor compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e demais deliberações;

b) Dirigir as atividades da Associação para a consecução dos seus fins e deliberar sobre a sua atitude diante das questões com estes relacionadas;

c) Criar comissão para atuar nos processos disciplinares para suspensão ou desligamento de Associados;

d) Deliberar sobre aplicação de saldos bancários;

e) Apresentar às Assembleias, o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas de sua gestão;

f) Analisar e deliberar sobre a captação de recursos financeiros junto a entidades legalmente estabelecidas, uma vez justificada a sua necessidade;

 g) Propor minuta de Regimento Interno (RI), que deverá ser analisada por comissão constituída para esse fim exclusivo;

 h) Abrir créditos extraordinários e suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da média da arrecadação da Associação dos últimos 03 (três) meses mediante projetos pré-aprovados pelo Conselho;

i) Admitir, licenciar, punir e demitir empregados, bem como definir remuneração de acordo com o quadro de cargos e salários, exceto quando se tratar de aumento salarial e outros benefícios extras, que só poderão ser concedidos após consulta e aprovação do Conselho Diretor.

 j) Planejar o orçamento para o ano seguinte submetendo-o a aprovação do Conselho Deliberativo.

k) Estimular as atividades sociais, culturais e educacionais;

l) Assinar contratos com organizações e ou instituições, profissionais liberais e autônomos para prestação de serviços de convênio aos associados e dependentes até a terceira geração;

m) Promover toda e qualquer assistência e apoio de natureza social, moral aos associados dentro dos princípios da ajuda mútua, e da solidariedade humana; e

n) Promover convênios com organizações, instituições especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico profissional dos associados e seus dependentes e empregados promovendo assim a qualificação

Paragrafo Único – Deverá viabilizar todas as condições para pleno exercício do Conselho Deliberativo, previamente solicitada, proporcionando-lhe o custeio material, financeiro e funcional para sua consecução.

Artigo 32º – O Conselho Diretor é responsável, perante a Associação, por todos os atos que praticar e, com esta, solidariamente responsável perante terceiros sempre que infringir o Estatuto.

Parágrafo Único – A nenhum membro do Conselho Diretor é lícito eximir-se de responsabilidade que lhe caiba, sob o argumento de falta ou ausência injustificada (s) à(s) sessão (ões) que deliberou texto, aspecto ou redação da qual discorda, devendo ser submetido à análise da ausência ao parecer dos demais membros do Conselho Diretor.

Artigo 33º – Compete ao Diretor-Presidente:

a) Convocar e presidir a Assembleia Geral exceto a da eleição para os Conselhos;

b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

c) Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores para o ato de que se tratar e outorgar-lhes os necessários poderes;

d) Assinar, com o Secretário, a correspondência, documentos e demais papéis dessa pasta e, com o Diretor Financeiro, os atos que se referem às finanças e obrigações;

e) Delegar poderes aos membros do Conselho Diretor se for conveniente à boa administração da entidade;

g) Decidir todos os assuntos que demandarem pronta solução, dando conhecimento ao Conselho Diretor, em sua primeira reunião, exceto os atos que se referem à tesouraria;

h) Rubricar os livros e documentos e fiscalizar a escrituração social;

i) Autorizar, excepcionalmente, a retirada de livros ou documentos da sede da Associação para fins de registro ou prova notarial;

j) Assinar, com o tesoureiro, o pagamento das despesas e contas da Associação;

k) Dar atribuições ao 1° Vice-Presidente;

l) Nomear assessores para áreas específicas sempre que necessário;

m) Propor ao Conselho a criação, extinção ou modificação da estrutura administrativa, setores, cargos e atribuições do Conselho Diretor;

n) Estabelecer patrocínios, convênios e parcerias junto a entidades legalmente estabelecidas, visando o aporte de receitas para execução dos programas previstos. Os programas deverão, previamente, ser analisados, planejados e autorizados pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Único – O Presidente na sua ausência ou impedimento será substituído pelo Vice-Presidente sucessivamente.

Artigo 34º – Compete ao Vice-Presidente:

a) Cooperar com o Presidente no exercício de suas atribuições;

b) Substituir o Presidente nas suas ausências e seus impedimentos;

c) Organizar o quadro de funcionários da Associação, determinando o processo e seus requisitos para seu provimento e as condições gerais do trabalho.

Parágrafo Único – No impedimento do Vice-Presidente, será aplicado o disposto do Artigo 35°, Alínea “b”.

Artigo 35º – Compete ao 1º Diretor-Secretário:

a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e superintender os serviços da Secretaria;

b) Quando da ausência, licença ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, assumir interinamente a Presidência da Associação com as mesmas atribuições do Presidente;

c) Lavrar as atas das reuniões do Conselho Diretor e assiná-las com o Presidente e, bem assim, as ordens, representações e correspondências relativas aos negócios da Associação;

d) Manter atualizado e organizado o acervo e publicações de ordem jurídica, econômica, fiscal e social relativos aos Associados na sede da Associação.

Parágrafo Único – O 1º Diretor-Secretário será substituído nos seus impedimentos pelo 2º Diretor-Secretário, ao qual, além dessa atribuição, compete todas as atribuições e, ainda, comparecer às reuniões do Conselho Diretor, participar de todos os seus trabalhos e deliberações e assistir, quando solicitado, ao 1º Diretor-Secretário.

Artigo 36º – Compete ao 1º Diretor Financeiro:

a) Fiscalizar e orientar os serviços de tesouraria, contadoria e caixa;

b) Superintender e fiscalizar a guarda de todos os valores pertencentes à Associação, aplicando-os de acordo com a deliberação do Conselho Diretor competente, não podendo manter na entidade, sem aplicação bancária remunerada, valores superiores a 03 (três) salários mínimos vigentes à época;

 c) Assinar, com o Presidente, cheques e quaisquer outros títulos e documentos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Associação;

 d) Manter o Presidente informado, semanalmente, através da remessa ou entrega de cópia, sobre o movimento financeiro e, mensalmente quanto à adimplência;

 e) Apresentar ao Conselho Diretor o balancete detalhado da receita e despesa do mês anterior e a previsão de receita para o mês seguinte;

 f) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, até 30 (trinta) dias antes do encerramento do ano social, o orçamento da receita e despesa da Associação para o exercício seguinte.

Parágrafo Único – O 1º Diretor Financeiro será substituído nos seus impedimentos pelo 2º Diretor Financeiro, ao qual, além dessa atribuição, compete todas as atribuições e ainda comparecer às reuniões do Conselho Diretor, participar de todos os seus trabalhos e deliberações e assistir, quando solicitado, ao 1º Diretor Financeiro.

Artigo 37º – Compete ao 1º Diretor Eventos;

a) Elaborar o Planejamento Anual de Eventos da entidade e apresentar ao Conselho Diretor para apreciação e deliberação;

b) Preparar Cerimonial e protocolo dos evento; e

c) Planejar e executar projetos e ações que contribuam através de círculos de convivência social e recreativa o bem-estar social dos associados; e

d) Organizar, executar os eventos de acordo com que prescreve as alíneas “k” do Art. 31º e as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e dos demais regulamentos da Associação, acatando suas disposições e deliberações

Parágrafo Único – O 2º Diretor de Eventos será o substituto nos impedimentos do 1º Diretor, ao qual, além dessa atribuição, compete todas as suas atribuições e ainda comparecer às reuniões do Conselho Diretor, participar de todos os seus trabalhos e deliberações, e quando solicitado, assistir ao 1º Diretor Eventos.

Artigo 38º – Compete ao 1º Diretor de Ação Social

a) Assessorar o Conselho Diretor nos assuntos de sua competência;

 b)Planejar e executar, direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem-estar social dos associados de acordo com o Conselho Diretor;

 e)Desenvolver ações humanitárias nos casos em que o Conselho Diretor julgar necessário e colaborar com ações sociais voluntárias;

Parágrafo Único – O 2º Diretor de Ação Social será o substituto nos impedimentos do 1º Diretor, ao qual, além dessa atribuição, compete todas as suas atribuições e ainda comparecer às reuniões do Conselho Diretor, participar de todos os seus trabalhos e deliberações, e quando solicitado, assistir ao 1º Diretor de Ação Social.

Artigo 39º – Compete ao 1º Diretor Administrativo

a) organizar e supervisionar os serviços relativos à administração interna mantendo a correspondência e o serviço administrativo da Associação em dia e em perfeita ordem;

b) Auxiliar os diretores secretários na lavratura das atas das reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;

c) Organizar e manter atualizados os registros dos associados e ter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos e registros administrativos da associação;

d) Auxiliar o Diretor de Patrimônio, controlando e cuidando da manutenção dos bens móveis, utensílios e equipamentos da ABMNNF, providenciando seu cadastramento;

e) Administrar os colaboradores da Associação ;

f) Representar a Associação nos eventos sociais quando solicitado pelo Diretor Presidente;

g) cuidar e supervisionar a execução dos contratos dos convênios assinados; e

h) Assessorar e substituir quando na ausência ou impedimento do Diretor Financeiro nas negociações nos casos de associados devedores.

Parágrafo Único – O 2º Diretor Administrativo será o substituto nos impedimentos do 1º Diretor, ao qual, além dessa atribuição, compete todas as suas atribuições e ainda comparecer às reuniões do Conselho Diretor, participar de todos os seus trabalhos e deliberações, e quando solicitado, assistir ao 1º Diretor Administrativo .

Artigo 40º – Ao Diretor de Patrimônio compete:

a) Zelar e preservar por todos os bens que compõem o patrimônio da Associação, comunicando ao Conselho Diretor e pedindo providências para quaisquer necessidades julgadas necessárias, inclusive ampliação do patrimônio;

b) Manter o livro de inventário patrimonial atualizado, inclusive com os valores venais dos bens arrolados no qual figurarão perfeitamente identificados, numerados e etiquetados, todos os móveis, equipamentos, arquivos, fichários e demais pertences, devidamente assinados e autenticados pelo Presidente;

c) Manter livro de entrada e saída dos bens patrimoniais da Associação;

d) Apresentar o balanço patrimonial anual ao Conselho Diretor pelo menos 15 (quinze) dias antes do término do fim do exercício.

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES E POSSE DOS CONSELHOS FISCAL,

DELIBERATIVO E DIRETOR

 

Artigo 41º – A Associação é administrada por um Conselho Diretor eleito bienalmente, até o terceiro dia da segunda quinzena do mês de maio, ocasião em que serão eleitos o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, cuja posse se dará no último dia do mesmo mês.

– As eleições para o Conselho Diretor, Conselho Deliberativo Efetivo e Suplente, e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

a) Após a reeleição poderá haver até 45% dos membros reeleitos na composição de cada chapas que for concorrer ao pleito;

b) Não havendo chapa concorrente no processo eleitoral, o Conselho Deliberativo assume provisoriamente as funções do Conselho Diretor, devendo convocar novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

– A data da posse festiva ficará a cargo da Diretoria eleita.

– A formação de chapas para eleição do Conselho Deliberativo Efetivo e Suplente e do Conselho Fiscal deverá ser composta apenas por Bombeiros Militares, acontecerá desvinculada do Conselho Diretor, porém a eleição para ambos os Conselhos deverão ser realizadas na mesma Assembleia.

– Nas chapas concorrentes ao Conselho Deliberativo deverão constar o nome do Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e mais 03 (três) Conselheiros Efetivos, devendo o restante na ordem de 07 (sete) compor o Conselho Suplente.

– Nas chapas concorrentes ao Conselho Fiscal deverão constar o nome de 03 (três) Conselheiros Efetivos e 03 (três) Suplentes.

– Poderão votar e ser votados os Associados que estejam admitidos no quadro social há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a eleição, estejam quites com a tesouraria em até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito e com suas obrigações estatutárias e se enquadrarem nas categorias das prerrogativas deste parágrafo.

– Perderá o mandato, sem, contudo, a condição de Associado, todo e qualquer membro do Conselho Diretor, Deliberativo e Fiscal que durante a sua gestão vier a se candidatar, ocupar ou ser nomeado para qualquer cargo público eletivo, bem como atuar junto à pessoa eleita.

– O Associado, quando estiver ocupando cargo em um dos órgãos da Associação, deverá solicitar seu afastamento imediatamente na data da sua inscrição como candidato a cargo público eletivo.

– Em nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração, tanto nas eleições quanto nas Assembleias Gerais.

10º – O pedido de registro de chapas, a ser apresentado à Secretaria da Associação, deverá ser subscrito com todos os cargos a serem ocupados por Associados com direito a voto, em até 15 (quinze) dias antes do dia e horário previsto para início das eleições, e deverá conter os nomes completos dos candidatos e os cargos aos quais se candidatam.

11º – Cada associado poderá assinar somente um pedido de registro de chapa, sendo aceitas para registro, as chapas que atenderem a todas as exigências.

12º – A Secretaria da Associação fornecerá material padrão para elaboração das chapas, verificará a documentação apresentada e informará ao Presidente da Associação o atendimento às exigências deste Estatuto.

13º – O dia, local e hora da eleição constarão do edital de convocação feito pelo Presidente do Conselho Diretor em exercício. O edital será publicado em órgão de grande circulação da imprensa local, com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência e por 1 (uma) vez.

14º – A votação será feita por escrutínio secreto com cédulas completas em que contenham os nomes de todos os candidatos e cargos, rubricadas pelo Presidente da Assembleia e seus Secretários. As cédulas serão padronizadas e confeccionadas pela Associação. Em caso de chapa única, a eleição, a pedido, poderá ser feita por aclamação.

15º – A mesa receptora dos votos compor-se-á do Presidente da Assembleia, de 02 (dois) Secretários e de 02 (dois) Escrutinadores.

16º – A indicação de fiscais, em até número de 02 (dois) para mesa receptora de votos, poderá ser feita pela chapa antes do início da votação, mediante indicação escrita, assinada pelo presidente da chapa e entregue ao Secretário da Assembleia.

17º – Para cada eleição, o Conselho Diretor poderá designar um consultor jurídico para assessorar a mesa receptora de votos e supervisionar os trabalhos eleitorais.

18º – Encerrada a votação, o Presidente da Assembleia indagará dos presentes, em voz alta, se há alguma contestação a ser feita com relação aos trabalhos eleitorais, após o que a mesa procederá à apuração dos votos.

19º – Encerrada a apuração e computados os resultados, é proclamada a chapa eleita, sendo lavrada a ata dos trabalhos.

20º – A contestação deverá ser formulada por escrito, assinada e entregue à mesa receptora de votos no decurso de trabalhos eleitorais, isto é, no horário estabelecido em edital para as eleições e até o final da apuração.

21º – Havendo empate das chapas votadas, prevalecerá como eleita, aquela encabeçada pelo Associado de matrícula mais antiga, persistindo o empate o desempate será por idade, baseada na data de nascimento do presidente da chapa dos Conselhos.

22º – Concluídos os trabalhos da eleição e da apuração, todos os documentos relativos ao pleito serão rubricados pelos membros da mesa e entregues ao Secretário da Associação para devido arquivamento.

23º Em caso renúncia de qualquer membro do Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

a) O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data do protocolo, e se submeterá à deliberação do Conselho a qual pertence;

b) Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro do Conselho Diretor ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os eleitos para os Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

24º – Os Associados renunciados não poderão se candidatar nas eleições suplementares.

Artigo 42º – No caso de mais de uma chapa concorrente, ao proceder-se a eleição é feita a chamada dos Associados presentes, cujos nomes constem do livro de presença, os quais depositarão na urna as cédulas contendo os nomes dos candidatos inscritos na chapa.

– É permitida segunda chamada dos que tenham deixado de responder à primeira.

– No caso de chapa única, a votação poderá ser por aclamação, por solicitação de um dos presentes e aclamado pela maioria.

Artigo 43º – No caso de contestação devidamente fundamentada, o Presidente do Conselho Diretor convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dentro de 10 (dez) dias, a fim de que a mesma tome conhecimento e decida sobre a procedência e a validade da eleição.

– Julgada procedente a contestação (ou contestações) pela Assembleia referida neste artigo, considerar-se-á anulada a eleição em causa, e nova eleição será realizada dentro de 15 (quinze) dias, com aviso prévio de 8 (oito) dias, dentro das normas eleitorais, mantendo-se contudo as mesmas chapas e os mesmos registros anteriores desde que satisfaçam as exigências legais.

– Julgada improcedente a contestação (ou contestações), a Assembleia Geral Extraordinária validará a eleição.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS

 

Artigo 44º – O patrimônio social da Associação compõe-se dos bens móveis e imóveis que atualmente lhe pertence ou que venha a adquirir a qualquer título, do exercício entre a despesa e a receita anuais, de legados ou donativos que lhe forem conferidos por Associados ou por terceiros, da receita dos associados contribuintes e de serviços prestados.

– O patrimônio da Associação somente poderá ser onerado, permutado ou alienado por decisão majoritária da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, nos termos do Estatuto.

– O patrimônio da Associação somente poderá ser utilizado, usufruído ou aplicado para realização dos objetivos referidos no Artigo 2º deste Estatuto.

– As contribuições ou doações recebidas com ônus ou encargos só poderão ser aceitas mediante autorização prévia do Conselho Diretor.

Artigo 45° – As fontes de recursos para manutenção da Associação constituir-se-á de contribuições regulares de seus associados, de doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas ou privadas, de convênios e pelo rendimento produzido pelo seu patrimônio.

Artigo 46° – Os recursos financeiros da Associação serão geridos pelo Conselho Diretor e operacionalizados pelo 1° Tesoureiro, destinando-os para fazer parte às despesas de custeio, compromissos, investimentos, reconhecidos e conformados ao orçamento anual aprovado.

 

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO ABMNNF

 

Artigo 47º – O prazo de existência da Associação será indeterminado e ela só poderá ser extinta por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos seus Associados quites e presentes à Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução e após quitação de todas as dívidas da Associação, os bens remanescentes serão doados a entidade de fins não econômicos, idênticos ou semelhantes, dentro da área de abrangência, por escolha da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 48º – A Associação poderá ser filiada ou participar de outros órgãos de finalidades correlatas às suas, mantendo-se junto a esses os seus representantes, sem perder a sua autonomia.

Artigo 49º – A Associação, quando entender oportuno, poderá, por deliberação do Conselho Diretor, manter representação onde julgar necessário, com o objetivo de representá-la e defender seus interesses e de seus Associados, bem como de associar novos membros.

Artigo 50º – A nenhum Associado ou membro dos órgãos deliberativos é permitido fazer ou assinar declarações públicas sem autorização do Conselho Diretor que possam comprometer o nome e contrariar as orientações da Associação.

Artigo 51º – O presente Estatuto só poderá ser alterado, após dois anos de vigência, por iniciativa do Conselho Diretor, Conselho Deliberativo ou por proposta assinada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados, em pleno gozo de seus direitos.

– Quando a alteração for da iniciativa dos Associados, deverá a proposta ser dirigida ao Conselho Diretor, com cópia ao Conselho Deliberativo, declarando expressamente os dispositivos a serem alterados, as modificações pretendidas, justificando-as.

– No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o Diretor-Presidente do Conselho Diretor convocar, na forma deste Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária para apreciação da alteração.

Artigo 52º – Perderá o mandato o Conselheiro, dos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal que, sem licença devidamente formalizada ou sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 06 (seis) reuniões alternadas das reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo Único – Em caso de substituição de um Conselheiro no Conselho Diretor, assumirá um Conselheiro Efetivo do Deliberativo indicado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 53º – A Associação, quando receber solicitação por ofício ou e-mail de candidatos a qualquer cargo eletivo para apresentarem suas propostas e projetos para os associados, poderá por deliberação da maioria do Conselho Diretor, receber o solicitante desde que a entidade não venha assumir compromisso de apoiar o candidato .

Artigo 54º – A prestação de apoio jurídico a seus associados dar-se-á por meio de orientação quanto à melhor forma de solução ou tramitação, tanto na esfera administrativa, quanto na jurídica, encaminhando-os, quando for o caso, a profissionais especializados, mediante convênios particulares, se existentes, ou aos setores pertinentes tanto na esfera municipal, estadual ou federal

Artigo 55º Nenhum regulamento, portaria, ato do Conselho Diretor ou Regimento Interno poderá contrariar os princípios legais estabelecidos neste Estatuto.

Artigo 56° – Os casos omissos nestes Estatutos serão regidos pela Legislação Civil Brasileira em vigor, na parte concernente à constituição e funcionamento das associações civis.

Artigo 57º – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, pela Assembleia Geral Extraordinária, à exceção dos prazos dos mandatos dos atuais dirigentes que terminarão na data das próximas eleições.

Artigo 58º – Elege-se o Foro desta Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, para dirimir todas as questões oriundas do presente estatuto, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Artigo 59º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Campos dos Goytacazes (RJ), 30 de agosto de 2022.

 

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Leonio Rocha Henriques Júnior
Diretor Presidente da ABMNNF

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Juliana Barreto Arueira Leite
1º Diretor Secretário

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Carlos Henrique Monteiro Sampaio
Advogado, OAB/RJ 197.663

Baixe abaixo o arquivo em PDF

ESTATUTO DA ABMNNF APROVADO_2022.08.30