Regimento Interno
Capítulo I – Da Finalidade
Art. 1º – O Coral de Crianças da ABMNNF tem como finalidade promover o desenvolvimento musical, social, cultural e educativo de crianças e adolescentes, filhos, netos, parentes e os filhos de amigos de associados da ABMNNF, através de atividades musicais, ensaios, apresentações e eventos.
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Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 2º – São objetivos do Coral:
- Oferecer formação musical básica, gratuita e de qualidade aos participantes;
- Incentivar a convivência saudável, cooperação, disciplina e respeito mútuo;
- Representar a ABMNNF em eventos, proporcionando integração institucional e valorização da entidade e de seus associados.
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Capítulo III – Dos Participantes
Art. 3º – Podem participar do Coral:
- Crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idades entre 7 e 15 anos;
- Filhos, netos, parentes e filhos de amigos de associados da ABMNNF, mediante comprovação e inscrição;
- Mediante autorização e compromisso formal assinados pelo responsável.
Parágrafo Único: Poderão, excepcionalmente, participar do Coral os filhos de amigos de associados, desde que devidamente indicados por um associado e mediante termo de responsabilidade compartilhada entre o associado indicante e os responsáveis legais da criança ou adolescente.
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Capítulo IV – Da Inscrição e Matrícula
Art. 4º – A inscrição no Coral se dará por meio de:
- Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo responsável legal;
- Apresentação de documento que comprove o vínculo com associado da ABMNNF;
- Aceite das normas deste regimento;
- Indicação de restrições alimentares e informações de saúde relevantes.
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Capítulo V – Do Funcionamento das Atividades
Art. 5º – Os ensaios do Coral acontecerão:
- Em local e horário previamente definidos e comunicados às famílias;
- Com duração prevista de 1h30min por ensaio semanal;
- Com oferta de lanche aos participantes ao final dos ensaios.
Parágrafo Único: A carga horária dos ensaios poderá ser ampliada temporariamente, sempre que necessário, para atender à preparação de apresentações especiais ou eventos, mediante aviso prévio às famílias e responsáveis, preservando o bem-estar e a disponibilidade dos participantes.
Art. 6º – O comparecimento aos ensaios é obrigatório, sendo todas as ausências necessariamente justificadas antecipadamente, por escrito, junto à coordenação do Coral. Ausências não justificadas ou motivadas por razões incompatíveis com os propósitos do grupo poderão, a critério da coordenação, resultar no desligamento do participante, de modo a preservar o compromisso e o bom funcionamento das atividades.
Parágrafo Único: Os participantes que deixarem de comparecer aos ensaios para realizar ou participar de atividades que não estejam alinhadas com os princípios do Coral, ou que possam comprometer seu bem-estar e desenvolvimento, estarão sujeitos a avaliação da coordenação, podendo ser tomada decisão quanto à continuidade de sua participação no grupo.
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Capítulo VI – Das Normas de Conduta e Disciplina
Art. 7º – Durante os ensaios e apresentações, os participantes deverão:
- Manter respeito a colegas, professores e equipe;
- Cumprir pontualmente horários de chegada e saída;
- Usar uniforme ou vestimenta padronizada, se exigido;
- Não portar celulares ou eletrônicos durante as atividades, salvo autorização;
- Zelar pelos materiais, instrumentos e espaços utilizados;
- Atentar às orientações e instruções da equipe responsável.
Art. 8º – Comportamentos inapropriados, como agressão física ou verbal, vandalismo, desrespeito e faltas não justificadas, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito comunicada ao responsável;
- Suspensão temporária das atividades;
- Exclusão definitiva do coral, em caso de reincidência ou falta grave.
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Capítulo VII – Das Apresentações
Art. 9º – A participação dos integrantes nas apresentações oficiais e eventos do coral é obrigatória, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Art. 10º – Nas apresentações, os participantes deverão comparecer em horário combinado, portando uniforme e material necessário, mantendo disciplina e comportamento exemplar.
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Capítulo VIII – Do Lanche e Apoio
Art. 11º – Será servido lanche aos participantes ao final de cada ensaio.
- 1º: Na eventualidade de insuficiência de recursos para o custeio do lanche, a coordenação poderá solicitar, de forma transparente e organizada, a colaboração dos pais e responsáveis, de contribuição financeira, visando garantir a continuidade desse benefício.
- 2º: A coordenação garantirá a prestação de contas mensal referente aos recursos doados pelos pais ou responsáveis, assegurando transparência e permitindo o acesso dos interessados às informações detalhadas.
Art. 12º – A entrega e o consumo do lanche deverão ocorrer sob supervisão da coordenação, mantendo a ordem e o respeito.
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Capítulo IX – Do Papel dos Responsáveis
Art. 13º – Cabe ao responsável legal:
- Garantir a pontualidade e assiduidade do participante;
- Comunicá-lo sobre informações de saúde, restrições e atualizações;
- Participar, sempre que solicitado, de reuniões ou eventos promovidos pelo Coral e pela ABMNNF.
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Capítulo X – Da Coordenação do Coral
Art. 14º – O coral será coordenado por um responsável designado pela ABMNNF, além do regente musical e equipe de apoio.
Art. 15º – Compete à coordenação:
- Cumprir e fazer cumprir este regimento;
- Solucionar dúvidas, conflitos e sugerir alterações para melhor funcionamento do projeto;
- Manter registro de presença, documentação e relatórios de atividade.
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Capítulo XI – Das Disposições Gerais
Art. 16º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela coordenação, em conjunto com a diretoria da ABMNNF.
Art. 17º – Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação e deverá ser divulgado a todos os participantes e responsáveis.
