Procedimento para aquisição de Arma de Fogo determinação – Anexo VI – Nota CI/SI/SSICI 715/2021

 

BOLETIM DA SEDEC / CBMERJ  150 DE 11/08/2021 – FOLHA 23

PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DETERMINAÇÃO – ANEXO VI – NOTA CI/SI/SSICI 715/2021

 

Considerando o que preceitua a Lei nº 10.8261, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas

– SINARM, define crimes e dá outras providências;

Considerando o contido no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;

Considerando o contido no Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei

nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição;

Considerando o contido na Portaria nº 136 – COLOG – de 08 de novembro de 2019, que

dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército; e

Considerando o contido na Portaria CBMERJ nº 1014, de 09 de outubro de 2018, que aprova

a Norma Interna para controle e gestão de aquisição, registro, cadastro, transferência de propriedade e porte de armas de fogo, munições e coletes balísticos particulares e controle da utilização de ar mas defogo, munições e coletes balísticos institucionais por Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.

O Cel BM Corregedor Interno, considerando os preceitos estatuídos em lei, DETERMINA que

a partir da presente data, os processos de aquisição de arma de fogo, tramitados no âmbito do CBMERJ, passam a vigorar com as seguintes diretrizes:

  1. O Parecer Circunstanciado, a Declaração de Propriedade, Anexo C e Ficha de Registro da

Arma de Fogo, após serem preenchidos digitalmente (não manuscritos), deverão ser digitalizados em formato .pdf e anexados ao requerimento a ser encaminhado via SEI.

  1. Na Declaração de Propriedade o requerente deve informar as armas que possui (SINARM/SIGMA), anexando cópias dos respectivos Registros.
  2. O período compreendido das pesquisas constantes no Parecer Circunstanciado será desde

o ano de inclusão do Militar no CBMERJ até o ano vigente do parecer.

  1. O requerente que esteja respondendo como indiciado a IPM ou Sindicância terá o processo sobrestado nesta Corregedoria Interna até a conclusão dos procedimentos citados, devendo ser desobrestado e seguir para a análise, em caso de conclusão favorável, ou podendo ser indeferido em caso de conclusão desfavorável ao inquirido.
  2. A autorização de aquisição de arma de fogo tem a validade de 180 (cento e oitenta) dias a

contar da data do ofício de autorização, conforme Portaria nº 136 – COLOG, de 08/11/2019. Após o prazo, o processo será automaticamente arquivado e, caso ainda haja interesse na aquisição, o militar deverá iniciar novo processo.

  1. Deve ser apresentada pelo requerente, munido de identidade funcional, no ato da compra do armamento, cópia da autorização expedida pela Corregedoria Interna (Ofício) constante no processo SEI a ser devolvido à Unidade, na espécie e calibre mencionados.
  2. Após a efetivação da compra da arma de fogo, o requerente preencherá digitalmente todos os campos da Ficha de Registro da Arma de Fogo e anexá-la também em formato doc ao processo SEI inicial, bem como GRU com comprovante de pagamento e Nota Fiscal do armamento, que deverão ser encaminhados a esta Corregedoria Interna.
  3. O armamento somente poderá ser retirado pelo Bombeiro Militar na loja mediante apresentação do respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), emitido pela Corregedoria Interna.
  4. A documentação necessária, legível e sem rasuras, a ser enviada pela SAd do requerente/DIP a esta Corregedoria está descrita no Anexo 1 desta Nota.
  5. Os modelos dos formulários exigidos encontram-se atualizados e disponíveis na Intranet/CBMERJ (Documentos >> Listar arquivos >> Corregedoria Interna >> Listar Arquivos) na

extensão .doc.

  1. Os processos recebidos pela Corregedoria Interna em desacordo com o contido na presente Nota serão retornados a OBM para que as exigências sejam sanadas e terão o prazo de 20 (vinte) dias corridos para a solução. Findado esse prazo, os processos que ainda permanecerem em desacordo serão INDEFERIDOS e arquivados, devendo o militar interessado iniciar novo requerimento, constando a documentação atualizada em conformidade.
  2. Os processos que deram entrada na Corregedoria Interna, anteriormente à data de publicação desta Nota, serão analisados e adequados às novas diretrizes, não sendo necessário o requente formular novo processo.

Destarte, os órgãos, que advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.