Procedimento para aquisição de Arma de Fogo determinação – Anexo VI – Nota CI/SI/SSICI 715/2021
BOLETIM DA SEDEC / CBMERJ 150 DE 11/08/2021 – FOLHA 23
PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DETERMINAÇÃO – ANEXO VI – NOTA CI/SI/SSICI 715/2021
Considerando o que preceitua a Lei nº 10.8261, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas
– SINARM, define crimes e dá outras providências;
Considerando o contido no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
Considerando o contido no Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei
nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição;
Considerando o contido na Portaria nº 136 – COLOG – de 08 de novembro de 2019, que
dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército; e
Considerando o contido na Portaria CBMERJ nº 1014, de 09 de outubro de 2018, que aprova
a Norma Interna para controle e gestão de aquisição, registro, cadastro, transferência de propriedade e porte de armas de fogo, munições e coletes balísticos particulares e controle da utilização de ar mas defogo, munições e coletes balísticos institucionais por Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.
O Cel BM Corregedor Interno, considerando os preceitos estatuídos em lei, DETERMINA que
a partir da presente data, os processos de aquisição de arma de fogo, tramitados no âmbito do CBMERJ, passam a vigorar com as seguintes diretrizes:
- O Parecer Circunstanciado, a Declaração de Propriedade, Anexo C e Ficha de Registro da
Arma de Fogo, após serem preenchidos digitalmente (não manuscritos), deverão ser digitalizados em formato .pdf e anexados ao requerimento a ser encaminhado via SEI.
- Na Declaração de Propriedade o requerente deve informar as armas que possui (SINARM/SIGMA), anexando cópias dos respectivos Registros.
- O período compreendido das pesquisas constantes no Parecer Circunstanciado será desde
o ano de inclusão do Militar no CBMERJ até o ano vigente do parecer.
- O requerente que esteja respondendo como indiciado a IPM ou Sindicância terá o processo sobrestado nesta Corregedoria Interna até a conclusão dos procedimentos citados, devendo ser desobrestado e seguir para a análise, em caso de conclusão favorável, ou podendo ser indeferido em caso de conclusão desfavorável ao inquirido.
- A autorização de aquisição de arma de fogo tem a validade de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da data do ofício de autorização, conforme Portaria nº 136 – COLOG, de 08/11/2019. Após o prazo, o processo será automaticamente arquivado e, caso ainda haja interesse na aquisição, o militar deverá iniciar novo processo.
- Deve ser apresentada pelo requerente, munido de identidade funcional, no ato da compra do armamento, cópia da autorização expedida pela Corregedoria Interna (Ofício) constante no processo SEI a ser devolvido à Unidade, na espécie e calibre mencionados.
- Após a efetivação da compra da arma de fogo, o requerente preencherá digitalmente todos os campos da Ficha de Registro da Arma de Fogo e anexá-la também em formato doc ao processo SEI inicial, bem como GRU com comprovante de pagamento e Nota Fiscal do armamento, que deverão ser encaminhados a esta Corregedoria Interna.
- O armamento somente poderá ser retirado pelo Bombeiro Militar na loja mediante apresentação do respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), emitido pela Corregedoria Interna.
- A documentação necessária, legível e sem rasuras, a ser enviada pela SAd do requerente/DIP a esta Corregedoria está descrita no Anexo 1 desta Nota.
- Os modelos dos formulários exigidos encontram-se atualizados e disponíveis na Intranet/CBMERJ (Documentos >> Listar arquivos >> Corregedoria Interna >> Listar Arquivos) na
extensão .doc.
- Os processos recebidos pela Corregedoria Interna em desacordo com o contido na presente Nota serão retornados a OBM para que as exigências sejam sanadas e terão o prazo de 20 (vinte) dias corridos para a solução. Findado esse prazo, os processos que ainda permanecerem em desacordo serão INDEFERIDOS e arquivados, devendo o militar interessado iniciar novo requerimento, constando a documentação atualizada em conformidade.
- Os processos que deram entrada na Corregedoria Interna, anteriormente à data de publicação desta Nota, serão analisados e adequados às novas diretrizes, não sendo necessário o requente formular novo processo.
Destarte, os órgãos, que advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.