Programa Plano de Convênio Familiar

A Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense (ABMNNF), vem por meio deste instrumento estabelecer as normas e condições para a adesão e utilização do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, visando proporcionar aos seus associados e respectivos dependentes um programa estruturado de benefícios e serviços.

1. DO OBJETO

Art. 1º – O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas e condições para a adesão e utilização do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, um programa estruturado de benefícios, descontos e serviços gerido pela Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense (ABMNNF), por meio do Programa de Benefícios Cartão Bombeiros Mais Vantagens, com o intuito de oferecer suporte e vantagens exclusivas aos associados e seus dependentes.

2. DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS

Art. 2º – O Plano de Convênio Familiar ABMNNF oferece acesso a uma ampla rede de parceiros credenciados, proporcionando descontos e condições especiais em diversas áreas, tais como:

  1. Saúde: Clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias e outros serviços de saúde.
  2. Educação: Escolas de ensino fundamental, médio e superior, cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas.

III. Lazer e Turismo: Hotéis, pousadas, clubes, parques e agências de turismo, com foco em regiões de interesse dos associados.

  1. Comércio e Serviços: Descontos em estabelecimentos comerciais variados, comolojas de vestuário, eletrônicos, serviços automotivos, entre outros.

Art. 3º – Além dos benefícios diretos na rede credenciada, o Plano de Convênio Familiar ABMNNF inclui um benefício de seguro de morte por acidente ou natural para o associado que adquirir o plano.

3. DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 4º – São considerados beneficiários do Plano de Convênio Familiar ABMNNF:

  1. O Associados Contribuintes: Bombeiro Militar (ativo, inativo ou pensionista) devidamente filiado à ABMNNF e em dia com suas obrigações associativas.
  2. Os Dependentes do Associado Contribuinte, limitados a um total de 10 (dez) membros, incluindo o titular, conforme a seguinte ordem de prioridade e comprovação:
  3. a) Filhos(as) solteiro(as) mediante apresentação de certidão de nascimento e comprovante de residência;
  4. b) Pais e sogros, mediante comprovação e apresentação de certidão de casamento, de identificação e comprovante de residência;
  5. b) Pais e sogros, está condicionada à apresentação de sua certidão de casamento e do Associado Contribuinte, de identificação e comprovante de residência;
  6. e) Netos(as) solteiro(as) mediante apresentação de certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovante de residência.

4. DA INSCRIÇÃO

Art. 5º – A inscrição no Plano de Convênio Familiar ABMNNF é realizada mediante o preenchimento de formulário próprio e a apresentação dos seguintes documentos: cópia do RG e CPF (se houver), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e demais documentos comprobatórios de dependência, conforme Art. 4º.

Art. 6º – A efetivação da inscrição está condicionada à aprovação da ABMNNF e ao pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade, conforme estabelecido na Cláusula VI.

5. DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 7º – O acesso aos benefícios e serviços do Plano de Convênio Familiar ABMNNF será feito mediante a apresentação do Cartão Bombeiros Mais Vantagens (físico ou digital) e declaração da associação.

6. DAS REGRAS DE USO E PAGAMENTO

Art. 8º – O Cartão Bombeiros Mais Vantagens é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o seu empréstimo ou cessão a terceiros não beneficiários do plano.

Art. 9º – Para a utilização dos benefícios do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, o Associado Contribuinte deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto à ABMNNF.

Art. 10º – A adesão ao Plano de Convênio Familiar ABMNNF implica no pagamento de uma Taxa de Adesão, equivalente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade vigente da associação.

7. DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

Art. 11º – O Associado Contribuinte poderá solicitar o cancelamento do Plano de Convênio Familiar ABMNNF a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à ABMNNF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 12º – O desligamento do associado da ABMNNF, por qualquer motivo, só se realizado com a devolução dos cartões impressos para os dependentes o que em seguida implicará na rescisão automática do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, cessando todos os benefícios a partir da data do desligamento.

9. DA ABRANGÊNCIA

Art. 13º – O Plano de Convênio Familiar ABMNNF tem sua principal área de atuação e rede credenciada concentrada nas regiões Norte e Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Art. 14º – A ABMNNF compromete-se a tratar os dados pessoais dos associados e seus dependentes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º – Os valores das mensalidades do Plano de Convênio Familiar ABMNNF serão reajustados de acordo com o aumento das Contribuições Mensais da Associação.

Art. 16º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ABMNNF.