Programa Plano de Convênio Familiar
A Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense (ABMNNF), vem por meio deste instrumento estabelecer as normas e condições para a adesão e utilização do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, visando proporcionar aos seus associados e respectivos dependentes um programa estruturado de benefícios e serviços.
1. DO OBJETO
Art. 1º – O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas e condições para a adesão e utilização do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, um programa estruturado de benefícios, descontos e serviços gerido pela Associação de Bombeiros Militares do Norte e Noroeste Fluminense (ABMNNF), por meio do Programa de Benefícios Cartão Bombeiros Mais Vantagens, com o intuito de oferecer suporte e vantagens exclusivas aos associados e seus dependentes.
2. DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
Art. 2º – O Plano de Convênio Familiar ABMNNF oferece acesso a uma ampla rede de parceiros credenciados, proporcionando descontos e condições especiais em diversas áreas, tais como:
- Saúde: Clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias e outros serviços de saúde.
- Educação: Escolas de ensino fundamental, médio e superior, cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas.
III. Lazer e Turismo: Hotéis, pousadas, clubes, parques e agências de turismo, com foco em regiões de interesse dos associados.
- Comércio e Serviços: Descontos em estabelecimentos comerciais variados, comolojas de vestuário, eletrônicos, serviços automotivos, entre outros.
Art. 3º – Além dos benefícios diretos na rede credenciada, o Plano de Convênio Familiar ABMNNF inclui um benefício de seguro de morte por acidente ou natural para o associado que adquirir o plano.
- Único – O benefício de seguro de morte por acidente ou natural será concedido no valor correspondente a 12 (doze) mensalidades vigentes do plano, de 4 associados Contribuintes inscritos e conforme as condições estabelecidas na Cláusula VI – DAS REGRAS DE USO E PAGAMENTO, Art. 10º, Parágrafo 1º.
3. DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º – São considerados beneficiários do Plano de Convênio Familiar ABMNNF:
- O Associados Contribuintes: Bombeiro Militar (ativo, inativo ou pensionista) devidamente filiado à ABMNNF e em dia com suas obrigações associativas.
- Os Dependentes do Associado Contribuinte, limitados a um total de 10 (dez) membros, incluindo o titular, conforme a seguinte ordem de prioridade e comprovação:
- a) Filhos(as) solteiro(as) mediante apresentação de certidão de nascimento e comprovante de residência;
- b) Pais e sogros, mediante comprovação e apresentação de certidão de casamento, de identificação e comprovante de residência;
- b) Pais e sogros, está condicionada à apresentação de sua certidão de casamento e do Associado Contribuinte, de identificação e comprovante de residência;
- e) Netos(as) solteiro(as) mediante apresentação de certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovante de residência.
- 1º – Conforme o Estatuto da ABMNNF, são considerados dependentes legais do Associado Contribuinte o cônjuge e os filhos (até completarem 18 anos de idade). Estes beneficiários fazem jus aos serviços e vantagens oferecidos pela Associação, bem como aos benefícios decorrentes dos convênios firmados.
- 2º – A inclusão de dependentes está condicionada à apresentação da documentação comprobatória exigida pela ABMNNF.
- 3º – Qualquer alteração na composição familiar dos dependentes deverá ser comunicada à ABMNNF para atualização cadastral.
4. DA INSCRIÇÃO
Art. 5º – A inscrição no Plano de Convênio Familiar ABMNNF é realizada mediante o preenchimento de formulário próprio e a apresentação dos seguintes documentos: cópia do RG e CPF (se houver), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e demais documentos comprobatórios de dependência, conforme Art. 4º.
Art. 6º – A efetivação da inscrição está condicionada à aprovação da ABMNNF e ao pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade, conforme estabelecido na Cláusula VI.
5. DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 7º – O acesso aos benefícios e serviços do Plano de Convênio Familiar ABMNNF será feito mediante a apresentação do Cartão Bombeiros Mais Vantagens (físico ou digital) e declaração da associação.
- Único – É obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou funcional) juntamente com o Cartão Bombeiros Mais Vantagens no momento da utilização dos convênios, para comprovação da titularidade e elegibilidade.
6. DAS REGRAS DE USO E PAGAMENTO
Art. 8º – O Cartão Bombeiros Mais Vantagens é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o seu empréstimo ou cessão a terceiros não beneficiários do plano.
Art. 9º – Para a utilização dos benefícios do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, o Associado Contribuinte deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto à ABMNNF.
Art. 10º – A adesão ao Plano de Convênio Familiar ABMNNF implica no pagamento de uma Taxa de Adesão, equivalente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade vigente da associação.
- 1º – O valor da mensalidade será acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) respeitando o limite máximo de 10 (dez) membros.
- 2º – O pagamento da mensalidade será efetuado preferencialmente por meio de desconto em folha de pagamento, conforme acordado com a ABMNNF.
7. DO CANCELAMENTO E RESCISÃO
Art. 11º – O Associado Contribuinte poderá solicitar o cancelamento do Plano de Convênio Familiar ABMNNF a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à ABMNNF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 1º – O cancelamento do plano não implicará na restituição da taxa de adesão e mensalidades realizadas.
- 2º – Em caso de rescisão por parte da ABMNNF, não haverá restituição de quaisquer valores pagos.
Art. 12º – O desligamento do associado da ABMNNF, por qualquer motivo, só se realizado com a devolução dos cartões impressos para os dependentes o que em seguida implicará na rescisão automática do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, cessando todos os benefícios a partir da data do desligamento.
9. DA ABRANGÊNCIA
Art. 13º – O Plano de Convênio Familiar ABMNNF tem sua principal área de atuação e rede credenciada concentrada nas regiões Norte e Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
- Único – A ABMNNF buscará dentro de seu programa de crescimento expandir sua rede de parcerias para outras regiões, incluindo áreas de turismo histórico e de isolamento, como a região serrana e litorânea, visando oferecer maiores opções de lazer aos seus associados.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 14º – A ABMNNF compromete-se a tratar os dados pessoais dos associados e seus dependentes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
- Único – Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para a gestão do Plano de Convênio Familiar ABMNNF, comunicação de benefícios e cumprimento de obrigações legais, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º – Os valores das mensalidades do Plano de Convênio Familiar ABMNNF serão reajustados de acordo com o aumento das Contribuições Mensais da Associação.
Art. 16º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ABMNNF.